CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 684
Os Juízes representantes classistas dos Tribunais Regionais são designados pelo Presidente da República.
Parágrafo único. - Aos Juízes representantes classistas dos empregados e dos empregadores, nos Tribunais Regionais, aplicam-se as disposições do art. 661. (Parágrafo 1º renumerado para parágrafo único pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 684 da CLT: O que você precisa saber sobre a Ação Civil Pública

O Artigo 684 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da Ação Civil Pública, um importante instrumento legal que visa proteger os direitos coletivos e individuais homogêneos dos trabalhadores. Em termos simples, ele permite que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outros legitimados entrem com uma ação judicial para buscar a reparação de danos causados a um grupo de trabalhadores, mesmo que não haja um único empregado diretamente prejudicado ou identificado no momento da propositura da ação.

Principais aspectos e objetivos do Artigo 684:

  • Legitimidade Ativa: A ação pode ser proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que é o principal órgão responsável pela defesa da ordem jurídica trabalhista em âmbito coletivo. Além do MPT, a lei prevê outros legitimados para propor a Ação Civil Pública em casos específicos, como sindicatos.

  • Objeto da Ação: O foco principal é a defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos. Isso significa que a ação não se destina a resolver conflitos individuais de um único trabalhador, mas sim a proteger direitos que são comuns a uma categoria ou grupo de trabalhadores. Exemplos incluem:

    • Ações que visam combater práticas discriminatórias em massa.
    • Cobrança de verbas trabalhistas devidas a um grupo de empregados, como horas extras não pagas ou adicionais de insalubridade/periculosidade.
    • Busca pela regularização de condições de trabalho que afetam um coletivo.
    • Proteção contra o trabalho infantil ou o trabalho em condições análogas à de escravo.
  • Finalidade: A principal finalidade da Ação Civil Pública é buscar a tutela coletiva dos trabalhadores, garantindo que direitos fundamentais sejam respeitados e reparando danos que, de outra forma, poderiam ficar impunes pela dificuldade de individualizar os prejudicados ou de propor inúmeras ações individuais.

  • Efeitos da Decisão: A decisão proferida em uma Ação Civil Pública tem efeitos erga omnes, ou seja, vale para todos os trabalhadores que se encontrem na mesma situação e sejam detentores do direito coletivo ou individual homogêneo discutido na ação. Isso significa que, se a ação for julgada procedente, o benefício obtido valerá para todos os membros da categoria afetada, mesmo aqueles que não participaram diretamente do processo.

  • Flexibilidade Processual: O artigo confere certa flexibilidade ao processo para garantir a sua efetividade, permitindo, por exemplo, que sejam pedidos antecipadamente os efeitos da tutela jurisdicional (tutela de urgência) caso haja risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

Em resumo: O Artigo 684 da CLT é uma ferramenta essencial para a proteção dos trabalhadores em larga escala. Ele permite que o MPT atue de forma preventiva ou reparatória para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e a salvaguarda dos direitos que transcendem o interesse individual, beneficiando um grupo ou toda uma categoria de trabalhadores.